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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 0602362-49.2018.6.05.0000
Requerente
Rui Costa (Governador do Estado da Bahia - PT) / Coligação "Mais Trabalho Por Toda a Bahia"
Requerido
Deputada Federal Dayane Jamille Carneiro dos Santos Pimentel (PSL)
Status
Liminar julgada, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
Julgadores
Juíza Auxiliar Gardênia Pereira Duarte
Data de julgamento
10.09.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 10.09.2018, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em liminar, a remoção de vídeo com acusações ao candidato a governador, Rui Costa (PT), veiculado via Facebook e WhatsApp. O Tribunal entendeu que a candidata a deputada federal, professora Dayane Pimentel (PSL), teria ofendido a honra do candidato, ultrapassando os limites do questionamento político. Caso o vídeo não seja retirado, a candidata deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.