PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Recurso Especial nº 1.635.152
- Requerente
- Givanildo Manoel da Silva
- Requerido
- Dario de Arruda Mendes Neto
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- STJ
- Julgadores
- Min. Relatora Nancy Andrighi, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, e Min. Moura Ribeiro da 3ª Turma do STJ
- Data de julgamento
- 10.10.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a Liberdade de Expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um blogueiro ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da publicação em sua página de uma carta com acusações falsas e ofensas à imagem e à honra do diretor da Fundação Casa. De acordo com a relatora, o réu excedeu os limites da liberdade de informação ao publicar conteúdo acusatório grave sem subsistência probatória, violando direitos fundamentais do autor. A Google, que também era ré no processo, teve sua responsabilidade afastada e foi condenada apenas a remover o conteúdo considerado ofensivo hospedado na plataforma.