PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0074602-66.2014.8.19.0001
- Requerente
- Daniel Valente Dantas
- Requerido
- Twitter Brasil Rede do Brasil Ltda.
- Status
- Liminar revogada
- Origem da decisão
- 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
- Julgadores
- Teresa de Andrade Castro Neves
- Data de julgamento
- 10.06.2015
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Daniel Dantas ajuizou ação indenizatória contra o Twitter com pedido de antecipação da tutela alegando que postagens na rede social estariam ferindo sua honra e imagem, uma vez que usuários comentavam os desdobramentos da Operação Satiagraha relacionados à sua pessoa. Solicitou, em medida liminar, a remoção dos tweets listados.
A medida liminar foi concedida pelo juízo de primeiro grau, decisão contra a qual o Twitter se insurgiu com agravo de instrumento. A 6ª Câmara Cível do TJRJ reformou a decisão de primeira instância justificando que a leitura das mensagens dá a entender que a maior parte das pessoas que comentavam os acontecimentos eram pessoas comuns, indignadas com as investigações que envolviam o agravado, pessoa pública citada diversas vezes na mídia por envolvimento com corrupção, desvio de verba pública e outros crimes. A confirmação da tutela liminar constituiria, segundo os Desembargadores, perigoso precedente.