PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Reclamação Constitucional nº 16.074
- Requerente
- Dublê Editorial Ltda EPP
- Requerido
- Luiz Eduardo Auricchio Bottura
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Supremo Tribunal Federal
- Julgadores
- Ministr Celso de Mello
- Data de julgamento
- 14.03.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Em 14.03.2018, o Min. Celso de Mello, confirmou liminar que suspendeu os efeitos de uma sentença da 27ª Vara Cível de São Paulo que determinava o bloqueio da revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur). O pedido, formulado pelo empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura, era para que o NIC.br cancelasse o registro da ConJur e de dezenas de outros sites, como Google, Yahoo, Globo.com e YouTube, por conta de notícias relacionadas aos seus desafetos com a ex-esposa e o grande número de ações judiciais e condenações por litigância de má-fé que acumula no Judiciário brasileiro. Na decisão, o ministro lembrou o julgamento da ADPF 130, que tratou da liberdade de manifestação do pensamento, assim como a Declaração de Chapultepec, afirmando que “o exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”.