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PERFIL DO CASO

Número do processo
Reclamação Constitucional nº 16.074
Requerente
Dublê Editorial Ltda EPP
Requerido
Luiz Eduardo Auricchio Bottura
Status
Julgado
Origem da decisão
Supremo Tribunal Federal
Julgadores
Ministr Celso de Mello
Data de julgamento
14.03.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

Em 14.03.2018, o Min. Celso de Mello, confirmou liminar que suspendeu os efeitos de uma sentença da 27ª Vara Cível de São Paulo que determinava o bloqueio da revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur). O pedido, formulado pelo empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura, era para que o NIC.br cancelasse o registro da ConJur e de dezenas de outros sites, como Google, Yahoo, Globo.com e YouTube, por conta de notícias relacionadas aos seus desafetos com a ex-esposa e o grande número de ações judiciais e condenações por litigância de má-fé que acumula no Judiciário brasileiro. Na decisão, o ministro lembrou o julgamento da ADPF 130, que tratou da liberdade de manifestação do pensamento, assim como a Declaração de Chapultepec, afirmando que “o exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”.