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PERFIL DO CASO

Número do processo
Representação nº 0601588-57.2018.6.00.0000
Requerente
Coligação O Povo Feliz De Novo
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. / Google Brasil Internet Ltda. / DPNY Comunicação, Assessoria, Desenvolvimento e Administração de Projetos Hoteleiros Ltda.
Status
Liminar julgada, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Julgadores
Min. Relator Carlos Bastide Horbach
Data de julgamento
22.10.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 22.10.2018, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a retirada de conteúdo que continha pedido de voto a Bolsonaro feita em site de um hotel de Ilhabela (SP). O pedido de liminar foi apresentado pelos advogados da chapa de Haddad acusando o hotel de propaganda eleitoral. O ministro Carlos Horbach entendeu que a campanha em site de pessoa jurídica afronta à legislação eleitoral e ordenou a retirada do ar das URLs ligadas ao hotel em até 24 horas. Além disso, o ministro também acionou o Google para o envio dos registros da contratação de publicidade em jogo chamado “Love Balls”, que também continha impulsionamento de conteúdo pelo hotel em favor do candidato do PSL.