PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Representação nº 0601588-57.2018.6.00.0000
- Requerente
- Coligação O Povo Feliz De Novo
- Requerido
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. / Google Brasil Internet Ltda. / DPNY Comunicação, Assessoria, Desenvolvimento e Administração de Projetos Hoteleiros Ltda.
- Status
- Liminar julgada, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- Tribunal Superior Eleitoral - TSE
- Julgadores
- Min. Relator Carlos Bastide Horbach
- Data de julgamento
- 22.10.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 22.10.2018, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a retirada de conteúdo que continha pedido de voto a Bolsonaro feita em site de um hotel de Ilhabela (SP). O pedido de liminar foi apresentado pelos advogados da chapa de Haddad acusando o hotel de propaganda eleitoral. O ministro Carlos Horbach entendeu que a campanha em site de pessoa jurídica afronta à legislação eleitoral e ordenou a retirada do ar das URLs ligadas ao hotel em até 24 horas. Além disso, o ministro também acionou o Google para o envio dos registros da contratação de publicidade em jogo chamado “Love Balls”, que também continha impulsionamento de conteúdo pelo hotel em favor do candidato do PSL.