PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processo nº 0608715-23.2018.6.26.0000
- Requerente
- Coligação Acelera SP
- Requerido
- Márcio Luiz França Gomes / Mágino Alves Barbosa Filho / Coligação São Paulo Confia e Avança
- Status
- Liminar julgada, ação pendente de julgamento
- Origem da decisão
- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
- Julgadores
- Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Afonso Celso da Silva
- Data de julgamento
- 28.09.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu liminar para determinar a retirada provisória de três vídeos com propaganda eleitoral do candidato ao governo do estado Márcio França, nos quais teria ocorrido o uso de bens da administração pública para fins de campanha. A Coligação Acelera SP, do candidato João Dória, ajuizou representação eleitoral em face de Márcio França, sob o argumento de que, ao veicular vídeos nos quais o candidato aparece na Academia do Barro Branco, em Batalhão de Polícia e em uma Delegacia, ele teria violado o art. 73 da Lei das Eleições, que proíbe o uso de bens móveis e imóveis da administração pública para fins de campanha eleitoral. De acordo com o juiz eleitoral, a condição de Governador do Estado teria facilitado o acesso a tais espaços, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O Tribunal concedeu a liminar para remoção específica do conteúdo das URLs indicadas pelo reclamante, mas afastou o pedido de proibição genérica de veiculação de tais imagens por caracterizar censura prévia.