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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 0608715-23.2018.6.26.0000
Requerente
Coligação Acelera SP
Requerido
Márcio Luiz França Gomes / Mágino Alves Barbosa Filho / Coligação São Paulo Confia e Avança
Status
Liminar julgada, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Julgadores
Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Afonso Celso da Silva
Data de julgamento
28.09.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu liminar para determinar a retirada provisória de três vídeos com propaganda eleitoral do candidato ao governo do estado Márcio França, nos quais teria ocorrido o uso de bens da administração pública para fins de campanha. A Coligação Acelera SP, do candidato João Dória, ajuizou representação eleitoral em face de Márcio França, sob o argumento de que, ao veicular vídeos nos quais o candidato aparece na Academia do Barro Branco, em Batalhão de Polícia e em uma Delegacia, ele teria violado o art. 73 da Lei das Eleições, que proíbe o uso de bens móveis e imóveis da administração pública para fins de campanha eleitoral. De acordo com o juiz eleitoral, a condição de Governador do Estado teria facilitado o acesso a tais espaços, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O Tribunal concedeu a liminar para remoção específica do conteúdo das URLs indicadas pelo reclamante, mas afastou o pedido de proibição genérica de veiculação de tais imagens por caracterizar censura prévia.