PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0001633-55.2016.6.26.0001
- Requerente
- Celso Ubirajara Russomanno
- Requerido
- Raphael Gotierre Evangelista, Cauê Madeira e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
- Julgadores
- Juiz Relator L.G. Costa Wagner, Desembargadores Mário Devienne Ferraz, Cauduro Padin e Marisa Santos e Juízes Marcus Elidius, Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi e Marcelo Coutinho Gordo.
- Data de julgamento
- 21.02.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o proprietário da página “Legado da Copa” ao pagamento de multa por propaganda negativa anônima de Russomanno, candidato a prefeito de São Paulo em 2016. A decisão colegiada, por 4 votos a 3, considerou que pela sátira ao político ter sido feita anonimamente pela página, a condenação estaria justificada. O criador da sátira, que a havia postado em seu perfil pessoal, não foi responsabilizado, por não ter feito a divulgação no anonimato e tê-la excluído antes da distribuição da ação.