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PERFIL DO CASO

Número do processo
0001633-55.2016.6.26.0001
Requerente
Celso Ubirajara Russomanno
Requerido
Raphael Gotierre Evangelista, Cauê Madeira e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Julgadores
Juiz Relator L.G. Costa Wagner, Desembargadores Mário Devienne Ferraz, Cauduro Padin e Marisa Santos e Juízes Marcus Elidius, Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi e Marcelo Coutinho Gordo.
Data de julgamento
21.02.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o proprietário da página “Legado da Copa” ao pagamento de multa por propaganda negativa anônima de Russomanno, candidato a prefeito de São Paulo em 2016. A decisão colegiada, por 4 votos a 3, considerou que pela sátira ao político ter sido feita anonimamente pela página, a condenação estaria justificada. O criador da sátira, que a havia postado em seu perfil pessoal, não foi responsabilizado, por não ter feito a divulgação no anonimato e tê-la excluído antes da distribuição da ação.