PERFIL DO CASO
- Número do processo
- -
- Requerente
- C. A. Produções Artísticas Ltda.
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda. / Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- Status
- Liminar julgada
- Origem da decisão
- 3ª Vara de Família e Sucessões - GO
- Julgadores
- William Fabian
- Data de julgamento
- 25.06.2015
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A empresa que gerenciava a carreira artística de Cristiano Araújo ajuizou ação contra o Google e o Facebook com o objetivo de interromper a veiculação de vídeos que circulavam na internet mostrando o cantor e sua namorada após o seu óbito, seja no local do acidente, seja no Instituto Médico Legal. O juiz de primeira instância concedeu a medida liminar para que as plataformas façam “cessar, imediatamente, a disseminação de tais imagens degradantes na rede mundial de computadores” justificando que o cantor teria uma imagem pública a zelar e que as imagens constrangeriam seus familiares e herdeiros.