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PERFIL DO CASO

Número do processo
0158131-50.2012.8.26.0100
Requerente
Banco Bradesco S/A / Google Brasil Internet Ltda.
Requerido
Google Brasil Internet Ltda. / Banco Bradesco S/A
Status
Julgado
Origem da decisão
7a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Julgadores
Desembargadores Mary Grün, Rômolo Russo e Luiz Antonio Costa
Data de julgamento
22.02.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O Canal do Otário publicou um vídeo em que criticava duramente um dos produtos do banco, “Hiperfundo Bradesco”, dizendo que se tratava de investimento “para enganar otário” e recomendando a busca por outras opções. Para proteger sua honra, o Bradesco acionou a Justiça para que o Google, controlador da plataforma de vídeos, removesse o conteúdo e inviabilizasse seu acesso por meio de seu buscador.

Em primeira instância, o Google foi obrigado a excluir o vídeo. Esta decisão, entretanto, não agradou nenhuma das partes – ambas recorreram. De um lado, o Bradesco julgava a sentença insuficiente, entendendo que ela deveria ter condenado o buscador a impossibilitar o acesso ao vídeo também por outros meios. Do outro, o Google estava insatisfeito com a obrigação de remover o vídeo, alegando que o conteúdo não era excessivamente ofensivo e, mesmo na hipótese de que fosse, caberia ao banco pleitear indenização em face do autor do vídeo, e não insurgir-se contra a plataforma em que ele foi veiculado.

Os recursos foram a julgamento no início deste ano. Em decisão favorável ao Google, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que o conteúdo do vídeo não atingiu a honra objetiva do banco, encontrando-se dentro dos limites do “legítimo exercício do direito à livre manifestação de pensamento”: o consumidor tem direito de expor sua insatisfação. Além disso, ponderou que “ninguém está mais sujeito à crítica do que uma empresa do porte da autora, um dos maiores bancos privados de nosso país”.