PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0158131-50.2012.8.26.0100
- Requerente
- Banco Bradesco S/A / Google Brasil Internet Ltda.
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda. / Banco Bradesco S/A
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 7a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
- Julgadores
- Desembargadores Mary Grün, Rômolo Russo e Luiz Antonio Costa
- Data de julgamento
- 22.02.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
ANÁLISE DO CASO
O Canal do Otário publicou um vídeo em que criticava duramente um dos produtos do banco, “Hiperfundo Bradesco”, dizendo que se tratava de investimento “para enganar otário” e recomendando a busca por outras opções. Para proteger sua honra, o Bradesco acionou a Justiça para que o Google, controlador da plataforma de vídeos, removesse o conteúdo e inviabilizasse seu acesso por meio de seu buscador.
Em primeira instância, o Google foi obrigado a excluir o vídeo. Esta decisão, entretanto, não agradou nenhuma das partes – ambas recorreram. De um lado, o Bradesco julgava a sentença insuficiente, entendendo que ela deveria ter condenado o buscador a impossibilitar o acesso ao vídeo também por outros meios. Do outro, o Google estava insatisfeito com a obrigação de remover o vídeo, alegando que o conteúdo não era excessivamente ofensivo e, mesmo na hipótese de que fosse, caberia ao banco pleitear indenização em face do autor do vídeo, e não insurgir-se contra a plataforma em que ele foi veiculado.
Os recursos foram a julgamento no início deste ano. Em decisão favorável ao Google, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que o conteúdo do vídeo não atingiu a honra objetiva do banco, encontrando-se dentro dos limites do “legítimo exercício do direito à livre manifestação de pensamento”: o consumidor tem direito de expor sua insatisfação. Além disso, ponderou que “ninguém está mais sujeito à crítica do que uma empresa do porte da autora, um dos maiores bancos privados de nosso país”.