PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0014607-58.2014.8.07.0001
- Requerente
- Associação Nova Acrópole
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- TJDFT - 1ª Turma Cível
- Julgadores
- Desembargadores Simone Lucindo (relatora), Hector Valverde e Teófilo Caetano
- Data de julgamento
- 11.01.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Foi mantida pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão de 11 de janeiro de 2017, a sentença que condenou a Google Brasil a pagar danos morais à Associação Nova Acrópole, por não retirar de sua página da internet um blog com conteúdo ofensivo à associação, que lhe atribuía a prática de crimes, a comparava a seitas, nazismo, paramilitarismo, incitavam ódio e causaram danos à sua imagem.
O Tribunal considerou o blog como ofensivo e decidiu que cabe a responsabilização do provedor da internet, uma vez que este havia sido notificado extrajudicialmente sobre seu conteúdo abusivo e mesmo assim não o retirou do ar.