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PERFIL DO CASO

Número do processo
0019333-06.2018.8.19.0000
Requerente
Anielle Silva dos Reis Barboza / Monica Tereza Azeredo Benício
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda Instância - TJRJ
Julgadores
Luiz Fernando de Andrade Pinto
Data de julgamento
18.04.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe parcialmente a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 18.04.2018, a 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reformou parcialmente a decisão que obrigava o Facebook a excluir todos os conteúdos ofensivos relacionados à vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018. O relator desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto afirmou que a decisão anterior teria extrapolado o pedido feito pelas autoras, e  que o Facebook já havia cumprido a decisão “naquilo quanto viável”. A partir de agora, a rede social só poderá monitorar perfis e páginas e deletar as publicações especificadas no processo. Confirmando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador argumentou pela necessidade de as autoras do processo especificarem o endereço eletrônico (URL) desses conteúdos.