PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0019333-06.2018.8.19.0000
- Requerente
- Anielle Silva dos Reis Barboza / Monica Tereza Azeredo Benício
- Requerido
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJRJ
- Julgadores
- Luiz Fernando de Andrade Pinto
- Data de julgamento
- 18.04.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe parcialmente a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 18.04.2018, a 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reformou parcialmente a decisão que obrigava o Facebook a excluir todos os conteúdos ofensivos relacionados à vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018. O relator desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto afirmou que a decisão anterior teria extrapolado o pedido feito pelas autoras, e que o Facebook já havia cumprido a decisão “naquilo quanto viável”. A partir de agora, a rede social só poderá monitorar perfis e páginas e deletar as publicações especificadas no processo. Confirmando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador argumentou pela necessidade de as autoras do processo especificarem o endereço eletrônico (URL) desses conteúdos.