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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação nº 0308511-74.2015.8.24.0023
Requerente
André Marcelo Rocha
Requerido
Bar Canto do Noel Ltda-me.
Status
Julgado
Origem da decisão
Segunda Instância - TJSC
Julgadores
Des. Presidente e Relatora Denise Volpato, Des. Stanley Braga e Des. André Luiz Dacol
Data de julgamento
9.10.2018
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 09.10.2018, a 6º Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença de primeira instância que negou pedido de indenização por danos morais supostamente gerados por um post no Facebook. De acordo com o acórdão, publicado em 18.01.2019, o autor da ação, após ter perdido uma ação trabalhista contra um bar em que era funcionário, passou a compartilhar em seu perfil no Facebook informações incorretas sobre o estabelecimento. Diante disso, o bar publicou na rede social que o ex-funcionário moveu a ação trabalhista e “não obtendo sucesso, passou a tomar atitudes tendenciosas e caluniosas, na intenção de conseguir reerguer sua tão baixa autoestima”. O autor da ação afirmou que o post teria difamado sua honra e imagem, o que estaria dificultando suas chances de conseguir um novo emprego. A desembargadora Denise Volpato, relatora da ação no TJSC, entendeu que a responsabilização do bar por danos morais seria indevida, e que o ex-funcionário não conseguiu demonstrar que ficou sem emprego por conta do post.