PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação nº 0308511-74.2015.8.24.0023
- Requerente
- André Marcelo Rocha
- Requerido
- Bar Canto do Noel Ltda-me.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJSC
- Julgadores
- Des. Presidente e Relatora Denise Volpato, Des. Stanley Braga e Des. André Luiz Dacol
- Data de julgamento
- 9.10.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 09.10.2018, a 6º Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença de primeira instância que negou pedido de indenização por danos morais supostamente gerados por um post no Facebook. De acordo com o acórdão, publicado em 18.01.2019, o autor da ação, após ter perdido uma ação trabalhista contra um bar em que era funcionário, passou a compartilhar em seu perfil no Facebook informações incorretas sobre o estabelecimento. Diante disso, o bar publicou na rede social que o ex-funcionário moveu a ação trabalhista e “não obtendo sucesso, passou a tomar atitudes tendenciosas e caluniosas, na intenção de conseguir reerguer sua tão baixa autoestima”. O autor da ação afirmou que o post teria difamado sua honra e imagem, o que estaria dificultando suas chances de conseguir um novo emprego. A desembargadora Denise Volpato, relatora da ação no TJSC, entendeu que a responsabilização do bar por danos morais seria indevida, e que o ex-funcionário não conseguiu demonstrar que ficou sem emprego por conta do post.