PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0022956-14.2013.8.24.0033
- Requerente
- Amílcar Gazaniga
- Requerido
- Gert Klotz
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- TJ-SC 4ª Câmara de Direito Civil
- Julgadores
- Desembargadores Rodolfo C. R. S. Tridapalli (relator), Júlio César M. Ferreira de Melo e Rosane Portella Wolff
- Data de julgamento
- 17.11.2016
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença de comarca do Vale do Itajaí que condenou um homem a pagar R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, por ridicularizar político da cidade em rede social. Segundo o desembargador Rodolfo Tridapalli, os comentários possuíam claro juízo depreciativo e houve violação do direito de personalidade do apelado.