PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 1024293-40.2016.8.26.0007
- Requerente
- Aline Cristina Tertuliano da Silva
- Requerido
- Universo Online S.A; Empresa Baiana de Jornalismo S/A; RBS - Zero Hora Editora Jornalística; e Globo Comunicação e Participações S/A.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Segunda Instância - TJSP
- Julgadores
- Des. Relator Alcides Leopoldo e Silva Junior, Des. Presidente José Joaquim dos Santos, Des. Rosângela Telles, Des. Álvaro Passos, e Des. Giffoni Ferreira (vencido) da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP
- Data de julgamento
- 11.01.2018
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a Liberdade de Expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Ex-participante do Big Brother Brasil teria recusado convite da Rede Globo para voltar a participar do programa, não autorizando qualquer forma de divulgação de sua vida privada. No entanto, diversos veículos de imprensa publicaram matérias sobre ela, relembrando episódios que ocorreram à época e que teriam sido mau recebidos pelo público do programa. Diante disso, a participante ingressou com ação pedindo a retirada desse conteúdo dos portais de notícias e também pagamento de indenização por danos morais por violação ao seu direito à intimidade. A autora alegou que não é mais uma pessoa pública, de modo que sua vida privada não teria mais interesse público. Na apelação julgada pelo TJSP, os desembargadores concordaram que a autora teria o direito à intimidade e que não haveria interesse jornalístico na divulgação dos fatos presentes e passados sobre a vida dela. Além disso, como as matérias teriam utilizado fotos atuais do Facebook da autora, o acórdão ressaltou que o acesso a páginas privadas do Facebook não autoriza a livre reprodução de fotografias, por resguardo tanto do direito de imagem, quanto do direito autoral. Os sites de notícia foram responsabilizados solidariamente pelos danos causados à autora e o provedor de hospedagem foi obrigada a bloquear o acesso às URLs das matérias indicadas.