PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 1002317-71.2015.8.26.0084
- Requerente
- Adriana Aparecida Lopes
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 1ª Instância - Justiça Estadual de São Paulo (5ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, Comarca de Campinas)
- Julgadores
- Dr. Fabrício Reali Zia
- Data de julgamento
- 26.07.2016
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
As autoras, por meio de sua representante, requerem a retirada de determinados links contendo informações desabonadoras de seu pai, alegando ofensa a sua imagem. A decisão do juiz foi pela improcedência do pedido, baseando-se principalmente no Marco Civil que, em seu art. 18, destaca que o provedor não pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, além de reforçar o cunho jornalístico que as notícias possuem, podendo este prevalecer.