PERFIL DO CASO
- Número do processo
- RHC 55157 – SP
- Requerente
- 24 manifestantes
- Requerido
- Ministério Público de São Paulo
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Superior Tribunal de Justiça
- Julgadores
- 6ª Câmara, Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura
- Data de julgamento
- 22.05.2015
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Durante as diversas manifestações populares que ocorreram em 2013 no Brasil, popularmente conhecidas como as “Jornadas de Junho”, algumas pessoas que adotaram a tática black bloc foram marcadas pela polícia devido aos danos causados à propriedade pública e privada durante os protestos. Este caso se trata de uma apelação em habeas corpus com pedido liminar, ajuizada por vinte e quatro manifestantes contra o Ministério Público de São Paulo, requerendo ao Superior Tribunal de Justiça a suspensão do inquérito policial que os investigava, após terem o pedido negado em instâncias inferiores. Apesar dos diversos argumentos trazidos por seus representantes e de opinião favorável da Procuradoria Geral da República, a corte rejeitou o pedido em pois o contexto fático já havia se perdido quando do julgamento do recurso.