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PERFIL DO CASO

Número do processo
0016778-07.2016.8.16.0182
Requerente
Maurício Moscardi Grillo
Requerido
Marcelo José Cruz Auler
Status
Julgado
Origem da decisão
Juizado Especial Cível
Julgadores
Juíza Vanessa Bassani
Data de julgamento
5.05.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A juíza Vanessa Bassani, do 12º Juizado Especial Cível de Curitiba, determinou, em caráter liminar, que o jornalista Marcelo Auler retirasse do ar oito reportagens publicadas em seu blog envolvendo o delegado Mauricio Moscardi Grillo. No caso, o delegado, autor da ação, pleiteava a remoção do conteúdo e que o jornalista se abstivesse de publicar outras relacionadas a ele. O jornalista não foi ouvido antes da determinação, pelo caráter liminar da decisão. A juíza acolheu integralmente o pedido do delegado, determinando, ainda, a proibição para que Auler publicasse outras reportagens “com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo ao reclamante, sob pena de adoção das medidas coercitivas pertinentes”. A juíza alega que a liminar é cabível também porque medida não é irreversível, já que, como o blog está na Internet, ao fim do processo, pode-se colocar novamente as reportagens no ar; no entanto, no fim do processo, que não sabemos quando será, pode ser que as reportagens sequer sejam mais relevantes. Posteriormente, o processo foi extinto por incompetência territorial em razão do domicílio do autor.