PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0016778-07.2016.8.16.0182
- Requerente
- Maurício Moscardi Grillo
- Requerido
- Marcelo José Cruz Auler
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Juizado Especial Cível
- Julgadores
- Juíza Vanessa Bassani
- Data de julgamento
- 5.05.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
ANÁLISE DO CASO
A juíza Vanessa Bassani, do 12º Juizado Especial Cível de Curitiba, determinou, em caráter liminar, que o jornalista Marcelo Auler retirasse do ar oito reportagens publicadas em seu blog envolvendo o delegado Mauricio Moscardi Grillo. No caso, o delegado, autor da ação, pleiteava a remoção do conteúdo e que o jornalista se abstivesse de publicar outras relacionadas a ele. O jornalista não foi ouvido antes da determinação, pelo caráter liminar da decisão. A juíza acolheu integralmente o pedido do delegado, determinando, ainda, a proibição para que Auler publicasse outras reportagens “com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo ao reclamante, sob pena de adoção das medidas coercitivas pertinentes”. A juíza alega que a liminar é cabível também porque medida não é irreversível, já que, como o blog está na Internet, ao fim do processo, pode-se colocar novamente as reportagens no ar; no entanto, no fim do processo, que não sabemos quando será, pode ser que as reportagens sequer sejam mais relevantes. Posteriormente, o processo foi extinto por incompetência territorial em razão do domicílio do autor.