PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0601221-90.2016.8.01.0070 e 0600959-43.2016.8.01.0070
- Requerente
- Gladson de Lima Cameli
- Requerido
- Cesário Campelo Braga / Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 3º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco
- Julgadores
- Juiz Giordane de Souza Dourado
- Data de julgamento
- 23.03.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
O 3º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco condenou um usuário a indenizar o senador Gladson Cameli (PP/AC) por postagens consideradas ofensivas no Facebook. As postagens afirmavam que o senador teria causado problemas em voo por embriaguez, além de ter sido eleito ao cargo mediante uso de dinheiro do tráfico de drogas em sua campanha. A decisão enfatiza o caráter difamatório das afirmações tecidas pelo usuário, destacando ainda o efeito potencializador da manifestação de pensamento na internet, atingindo um número enorme de usuários. O juiz condenou o usuário ao pagamento de indenizações por danos morais, totalizando R$30.000,00 além de determinar a exclusão das postagens em questão.