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PERFIL DO CASO

Número do processo
1064260-07.2016.8.26.0100
Requerente
João Mesquita Teixeira
Requerido
Maria da Conceição Magalhães Teixeira
Status
Julgado
Origem da decisão
2ª Câmara de Direito Privado do TJSP
Julgadores
Desa. Relatora Rosangela Telles
Data de julgamento
22.08.2016
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

A juíza Paula Regina Schempf Cattan, da 1ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que a publicação de comentários no Facebook com críticas à família, sem citar nenhum nome, não causa dano moral e, por isso, não dá direito a qualquer indenização. No caso, o autor pedia que a cunhada apagasse publicações no Facebook que, segundo ele, seriam ofensivas, mentirosas, e violariam o segredo de justiça. A juíza não acatou o pedido de tutela antecipada feito pelo autor, sob o argumento de que não ficou demonstrado qualquer excesso nas manifestações – requisito indispensável para que se restringisse a liberdade de expressão da ré. O autor recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão de primeira instância, alegando que não houve agressividade nas publicações.