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PERFIL DO CASO

Número do processo
1029791-04.2016.8.26.0562
Requerente
Antônio Esaú Ferraz de Almeida
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. / Auricélia Silva de Jesus
Status
Liminar concedida
Origem da decisão
5ª Vara Cível - Comarca de Santos
Julgadores
Juiz José Wilson Gonçalves
Data de julgamento
31.10.2016
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu em 31.10.2016 liminar para determinar que o Facebook providenciasse a remoção de postagens ofensivas feitas por uma paciente insatisfeita com o procedimento realizado pelo médico, no qual acusava-o de ser negligente e sem ética.