PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 5144227.23.2017.8.09.0051
- Requerente
- Divino Alves de Oliveira
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda. / Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. / Marco Antônio de Scatro Espírito Santo
- Status
- Liminar concedida
- Origem da decisão
- 1ª Instância
- Julgadores
- Juiz Átila Naves Amaral
- Data de julgamento
- 17.05.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Em 17.05.2017, o Juiz da 2ª Vara Cível de Goiânia, Átila Naves do Amaral, deferiu pedido liminar para retirada de postagem que associa a imagem de comandante da PM à agressão a um estudante do Google, Facebook, Instagram e Twitter. A decisão se deu no âmbito de ação de indenização por danos morais cominada com obrigação de fazer e de não fazer, movida contra as redes sociais. O magistrado considerou que qualquer manifestação do pensamento deve ter seu autor identificado e que a liberdade de expressão é limitada pelos princípios de proteção à vida privada, intimidade, honra e imagem das pessoas.