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PERFIL DO CASO

Número do processo
5144227.23.2017.8.09.0051
Requerente
Divino Alves de Oliveira
Requerido
Google Brasil Internet Ltda. / Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. / Marco Antônio de Scatro Espírito Santo
Status
Liminar concedida
Origem da decisão
1ª Instância
Julgadores
Juiz Átila Naves Amaral
Data de julgamento
17.05.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 17.05.2017, o Juiz da 2ª Vara Cível de Goiânia, Átila Naves do Amaral, deferiu pedido liminar para retirada de postagem que associa a imagem de comandante da PM à agressão a um estudante do Google, Facebook, Instagram e Twitter. A decisão se deu no âmbito de ação de indenização por danos morais cominada com obrigação de fazer e de não fazer, movida contra as redes sociais. O magistrado considerou que qualquer manifestação do pensamento deve ter seu autor identificado e que a liberdade de expressão é limitada pelos princípios de proteção à vida privada, intimidade, honra e imagem das pessoas.