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PERFIL DO CASO

Número do processo
1008602-44.2016.8.26.0020,
Requerente
Ivanildo Marinho Falcão
Requerido
Thays Silva Falcão
Status
Julgado
Origem da decisão
TJSP - 9ª Câmara de Direito Privado
Julgadores
Desembargadores Costa Netto, Mauro Conti Machado e Alexandre Lazzarini
Data de julgamento
17.03.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Ivanildo Marinho Falcão ingressou com uma ação em face de sua filha, Thays Silva Falcão, pedindo que ela se retratasse no Facebook por conta da publicação de fotos privadas e comentários inverídicos. Segundo o autor, isso constituiria exposição vexatória de sua imagem, vida social e familiar e teria causado problemas com sua esposa e em seu ministério religioso como pastor evangélico. Por esse motivo, mera indenização não seria suficiente, sendo necessária também uma retratação pública. O juízo de primeira instância havia decidido que o pedido de retratação era juridicamente impossível, pois não se poderia obrigar a ré a fazer algo que ela não quisesse. Em segunda instância a decisão foi reformada, determinando que se a ré se dispuser a se retratar na rede social, o problema estaria resolvido mas, caso ela se recusasse, seria concedida indenização a pedido do autor.