PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 1008602-44.2016.8.26.0020,
- Requerente
- Ivanildo Marinho Falcão
- Requerido
- Thays Silva Falcão
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- TJSP - 9ª Câmara de Direito Privado
- Julgadores
- Desembargadores Costa Netto, Mauro Conti Machado e Alexandre Lazzarini
- Data de julgamento
- 17.03.2017
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Ivanildo Marinho Falcão ingressou com uma ação em face de sua filha, Thays Silva Falcão, pedindo que ela se retratasse no Facebook por conta da publicação de fotos privadas e comentários inverídicos. Segundo o autor, isso constituiria exposição vexatória de sua imagem, vida social e familiar e teria causado problemas com sua esposa e em seu ministério religioso como pastor evangélico. Por esse motivo, mera indenização não seria suficiente, sendo necessária também uma retratação pública. O juízo de primeira instância havia decidido que o pedido de retratação era juridicamente impossível, pois não se poderia obrigar a ré a fazer algo que ela não quisesse. Em segunda instância a decisão foi reformada, determinando que se a ré se dispuser a se retratar na rede social, o problema estaria resolvido mas, caso ela se recusasse, seria concedida indenização a pedido do autor.