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PERFIL DO CASO

Número do processo
0014607-58.2014.8.07.0001
Requerente
Associação Nova Acrópole
Requerido
Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
TJDFT - 1ª Turma Cível
Julgadores
Desembargadores Simone Lucindo (relatora), Hector Valverde e Teófilo Caetano
Data de julgamento
11.01.2017
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Foi mantida pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão de 11 de janeiro de 2017, a sentença que condenou a Google Brasil a pagar danos morais à Associação Nova Acrópole, por não retirar de sua página da internet um blog com conteúdo ofensivo à associação, que lhe atribuía a prática de crimes, a comparava a seitas, nazismo, paramilitarismo, incitavam ódio e causaram danos à sua imagem.

O Tribunal considerou o blog como ofensivo e decidiu que cabe a responsabilização do provedor da internet, uma vez que este havia sido notificado extrajudicialmente sobre seu conteúdo abusivo e mesmo assim não o retirou do ar.