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PERFIL DO CASO

Número do processo
0022956-14.2013.8.24.0033
Requerente
Amílcar Gazaniga
Requerido
Gert Klotz
Status
Julgado
Origem da decisão
TJ-SC 4ª Câmara de Direito Civil
Julgadores
Desembargadores Rodolfo C. R. S. Tridapalli (relator), Júlio César M. Ferreira de Melo e Rosane Portella Wolff
Data de julgamento
17.11.2016
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença de comarca do Vale do Itajaí que condenou um homem a pagar R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, por ridicularizar político da cidade em rede social. Segundo o desembargador Rodolfo Tridapalli, os comentários possuíam claro juízo depreciativo e houve violação do direito de personalidade do apelado.