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PERFIL DO CASO

Número do processo
9013858.74.2016.813.0024
Requerente
Nerivaldo Izidoro Ribeiro
Requerido
Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
1ª Instância
Julgadores
Juiz Geraldo Claret de Arantes
Data de julgamento
2.09.2016
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Autor busca a exclusão dos endereços e resultados de busca executados pelo Google e pelo Youtube relacionados à acusação de envolvimento com tráfico de drogas enquanto este ocupava o cargo de Tenente-Coronel, além de indenização por danos morais. Decisão julga o pedido improcedente, em síntese afastando a incidência do direito ao esquecimento devido ao curto espaço de tempo decorrido desde a acusação, além de destacar que, uma vez que o autor ocupava cargo público, se observa grande interesse público que merece ampla e total publicidade.