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PERFIL DO CASO

Número do processo
0004311-84.2016.8.19.0061
Requerente
Alaor Gonçalves da Cunha Filho
Requerido
Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
1ª Instância
Julgadores
Juiz João Carlos de Souza Corrêa
Data de julgamento
31.10.2016
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Autor requer que a Google restrinja o acesso à informações que julga serem caluniosas a seu respeito, e compense os danos morais sofridos através de indenização. O pedido foi negado, sob o argumento de que a ré presta um serviço de mero provedor de pesquisa, não podendo controlar o conteúdo veiculado nos links referidos.