PERFIL DO CASO
- Número do processo
- 0800127-49.2016.8.10.0046
- Requerente
- Glen Anderson Maia de Oliveira
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
- Julgadores
- Juízes Débora Jansen Castro Trovão(relatora), Delvan Tavares Oliveira e Glender Malheiros Guimarães
- Data de julgamento
- 28.09.2016
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Remoção de endereços eletrônicos contendo fatos que supostamente atingem a honra do recorrente. Decisão acata pedido do recorrente confirmando a remoção e a indenização por danos morais. Argumenta que as matérias veiculadas não visam apenas informar, mas denegrir a imagem do recorrente e de sua esposa. Para além disso a Google já havia sido obrigada por ordem judicial a rastrear os endereços, e uma vez que não o fez, atraiu para si a obrigação de indenizar.