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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação n° 1.505.140-0
Requerente
Omar El Omeiri e outro
Requerido
Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
TJPR (6ª Câmara Cível)
Julgadores
Desembargadores Prestes Mattar (relator), Renato Lopes de Paiva, Roberto Portugal Barcellar, Ana Paula Kaled Acioly Rodrigues da Costa e Carlos Eduardo A. Espínola (voto vencido)
Data de julgamento
21.06.2016
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Os apelantes argumentam que o direito ao esquecimento deve prevalecer sobre a publicidade e o direito à informação, conforme precedente europeu.  O pedido foi negado, alegando que o entendimento que prevalece no Brasil é oposto ao europeu, e além disso destaca não haver fato inverídico ou difamatório aos apelantes. Por fim, sustenta que a Google é responsável apenas pela ferramenta de busca, não podendo, portanto, ser responsabilizada pela remoção.