PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação 1006757-09.2015.8.26.0344
- Requerente
- Roberto Borghette de Melo
- Requerido
- Google Brasil Internet Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- TJSP (4ª Câmara de Direito Privado)
- Julgadores
- Desembargador Natan Zelinschi de Arruda, Hamid Bdine e Enio Zuliani
- Data de julgamento
- 27.10.2016
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Apelante busca o direito ao esquecimento, requerendo a exclusão de seu nome relacionado à notícia da ação penal na qual fora absolvido no referido site de busca, alegando não haver interesse público no fato que ainda gera prejuízos financeiros para ele. A decisão anterior foi mantida, uma vez que a recorrida é apenas uma ferramenta de pesquisa e não hospeda os endereços, logo não cabe a ela a remoção. Além disso, em virtude do caráter público do processo judicial, não há motivo para ser excluído, sendo improcedente a referência ao direito ao esquecimento.