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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação 1006757-09.2015.8.26.0344
Requerente
Roberto Borghette de Melo
Requerido
Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
TJSP (4ª Câmara de Direito Privado)
Julgadores
Desembargador Natan Zelinschi de Arruda, Hamid Bdine e Enio Zuliani
Data de julgamento
27.10.2016
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Apelante busca o direito ao esquecimento, requerendo a exclusão de seu nome relacionado à notícia da ação penal na qual fora absolvido no referido site de busca, alegando não haver interesse público no fato que ainda gera prejuízos financeiros para ele. A decisão anterior foi mantida, uma vez que a recorrida é apenas uma ferramenta de pesquisa e não hospeda os endereços, logo não cabe a ela a remoção. Além disso, em virtude do caráter público do processo judicial, não há motivo para ser excluído, sendo improcedente a referência ao direito ao esquecimento.