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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 0733976-39.2020.8.07.0016
Requerente
Paula Moreira Felix Costa
Requerido
Twitter Brasil Rede de Informação Ltda
Status
Julgado
Origem da decisão
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Julgadores
Juíza Oriana Piske
Data de julgamento
25.03.2021
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Twitter a fornecer os dados de perfil que teria, motivado por questões políticas, feito ataques e ameaças contra usuária. Segundo a sentença, a autora relatou ter sofrido ataques na rede de um perfil anônimo que fazia “uso de hashtags de cunho político diverso”, bem como se utilizava das postagens feitas pela autora para realizar comentários ofensivos. A usuária pleiteou que lhe fossem fornecidos os números de ID, porta lógica e demais dados cadastrais dos usuários responsáveis pela criação e manutenção dos conteúdos da conta. O Twitter sustentou que a quebra de sigilo de dados de usuários não deve ser feita sem a devida e individualizada análise quanto à existência de indícios claros de conteúdo ilícito postado, além de ressaltar que os dados pleiteados pela autora são abrangidos pela inviolabilidade da vida privada e do sigilo de dados conforme estabelece o Marco Civil da Internet. A juíza, todavia, concluiu que “evidenciam-se diversos xingamentos e ofensas, que não merecem ser repetidos, mas (…) de per si, já caracterizariam suposta prática de ilícitos, como injúria e difamação” e julgou procedente o pedido da autora para determinar que o sigilo do perfil do agente seja quebrado e que a empresa ré disponibilize as informações solicitadas para fins de identificação do usuário em questão.