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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 0003162-46.2020.8.19.0212
Requerente
Anônimo
Requerido
Carolina de Oliveira Lourenço (MC Carol)
Status
Liminar concedida; ação pendente
Origem da decisão
1ª Vara Cível da Região Oceânica do Rio de Janeiro
Julgadores
Juíza Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves
Data de julgamento
2.06.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 1ª Vara Cível da Região Oceânica do Rio de Janeiro determinou que a cantora Mc Carol exclua de seu Instagram um vídeo que contém a imagem de uma criança de 10 anos, que teria sido usada sem autorização dos pais ou representantes legais e de maneira descontextualizada. Nos comentários do vídeo, a cantora faz críticas à criança e aos seus pais, que ajuizaram ação. A juíza Daniela Ferro Alves apontou que, embora a liberdade de expressão e de informação constitua verdadeiro direito fundamental, seu exercício não é ilimitado, absoluto e incondicional, de modo que é preciso tutelar, também, os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Além disso, a magistrada destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege a dignidade da criança, o que engloba a preservação da imagem. Diante disso, a juíza concedeu liminar para que a criança não tenha sua imagem veiculada e publicada sem autorização de seus pais ou representantes legais, determinando a exclusão do post no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.