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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação Cível nº 1006855-11.2019.8.26.0002
Requerente
José Pereira de Abreu Júnior
Requerido
Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein
Status
Apelação julgada
Origem da decisão
3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Julgadores
Des. João Pazine Neto (Presidente sem voto), Des. Viviani Nicolau, Des. Carlos Alberto Salles e Des. Maria do Carmo Honório (Relatora)
Data de julgamento
2.06.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença de primeiro grau que condenou o ator José de Abreu a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao Hospital Albert Einstein. O caso teve início após o ator ter publicado em seu perfil do Twitter que o atentado a faca sofrido por Jair Bolsonaro em Juiz de Fora (MG), durante a campanha presidencial de 2018, teria sido arquitetado pelo serviço de inteligência do Estado de Israel, com apoio do Hospital Albert Einstein. De acordo o tuíte de José de Abreu, a prova disso seria a vinda do primeiro-ministro israelense Benjamin Netanyahu para a posse de Bolsonaro. A sentença, da 7ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a publicação extrapolou a liberdade de expressão por ter como objetivo envolver as figuras mencionadas em uma conspiração criminosa de caráter internacional. O TJ-SP corroborou esse entendimento; a desembargadora Maria do Carmo Honorio, relatora, concluiu que a publicação ofendeu a credibilidade e a reputação do hospital, estabelecimento que tem por fim salvar vidas.