PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação Cível nº 1006855-11.2019.8.26.0002
- Requerente
- José Pereira de Abreu Júnior
- Requerido
- Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein
- Status
- Apelação julgada
- Origem da decisão
- 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
- Julgadores
- Des. João Pazine Neto (Presidente sem voto), Des. Viviani Nicolau, Des. Carlos Alberto Salles e Des. Maria do Carmo Honório (Relatora)
- Data de julgamento
- 2.06.2020
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença de primeiro grau que condenou o ator José de Abreu a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao Hospital Albert Einstein. O caso teve início após o ator ter publicado em seu perfil do Twitter que o atentado a faca sofrido por Jair Bolsonaro em Juiz de Fora (MG), durante a campanha presidencial de 2018, teria sido arquitetado pelo serviço de inteligência do Estado de Israel, com apoio do Hospital Albert Einstein. De acordo o tuíte de José de Abreu, a prova disso seria a vinda do primeiro-ministro israelense Benjamin Netanyahu para a posse de Bolsonaro. A sentença, da 7ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a publicação extrapolou a liberdade de expressão por ter como objetivo envolver as figuras mencionadas em uma conspiração criminosa de caráter internacional. O TJ-SP corroborou esse entendimento; a desembargadora Maria do Carmo Honorio, relatora, concluiu que a publicação ofendeu a credibilidade e a reputação do hospital, estabelecimento que tem por fim salvar vidas.