PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Agravo de Instrumento nº 0807152-77.2020.8.15.0000
- Requerente
- Nilvan Ferreira do Nascimento
- Requerido
- Gutemberg de Lima Davi
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
- Julgadores
- Des. Maria das Graças Morais Guedes
- Data de julgamento
- 29.05.2020
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), concedeu efeito suspensivo para manter publicação no Instagram sobre compra supostamente sem licitação e superfaturada de urnas funerárias no município de Bayeux. Em ação movida por Berg Lima, prefeito afastado de Bayeux que argumentou que o post tinha conteúdo difamatório, o juiz da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux havia deferido o pedido de remoção da publicação, postada pela conta pessoal do radialista Nilvan Ferreira. Este, contudo, interpôs agravo de instrumento, alegando que estava sendo alvo de censura pois não houve ofensa à honra ou à dignidade de Berg Lima. Também ressaltou que a decisão de primeiro grau não teria nem mesmo especificado quais seriam as expressões injuriosas ou ofensivas. No TJ-PB, a relatora destacou que as pessoas públicas estão sujeitas a um maior escrutínio da sociedade, ainda que isso não signifique a possibilidade de adoção de condutas ofensivas que extrapolem a liberdade de expressão. A desembargadora entendeu que os elementos dos autos não demonstraram que o post foi ofensivo ou desvinculado de uma crítica política ou social, visto que a publicação, sem citar o nome de Berg Lima, trata de uma suspeita de compra sem licitação de urnas funerárias.