PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Medida Cautelar na Petição nº 8.830 - DF
- Requerente
- Enio Jose Verri
- Requerido
- Paulo Felipe
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- Julgadores
- Min. Celso de Mello
- Data de julgamento
- 7.05.2020
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Em 7 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a petição apresentada pelo deputado federal Enio Verri, líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados. Verri pedia que a Polícia Federal investigasse e impedisse manifestação que ocorreria no dia seguinte, com o objetivo de “dar cabo a essa patifaria estabelecida no País e representada (a patifaria) por aquela casa maldita do Supremo Tribunal Federal – STF, com seus 11 (onze) ‘gângsteres’, que têm destruído a nação”. Celso de Mello considerou que o STF não tinha competência para determinar o pleiteado pelo deputado, que deveria buscar diretamente a Polícia Federal ou o Ministério Público. Também acrescentou que o acolhimento do pedido do deputado ofenderia a liberdade de expressão e o direito de reunião, constitucionalmente tutelados. O ministro ressaltou que eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão, como crimes contra a honra, são passíveis de punição penal.