PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Processo nº 0732573-17.2019.8.07.0001
- Requerente
- Eduardo Nantes Bolsonaro
- Requerido
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 6ª Vara Cível de Brasília
- Julgadores
- Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1
- Data de julgamento
- 1.04.2020
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 01.04.2020, a 6ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de Eduardo Bolsonaro contra o Facebook sobre remoção de postagens de seu perfil pessoal. A ação era referente a publicações em que o deputado federal criticava jornalistas da Revista Época por reportagem que Eduardo considerou violar direitos de personalidade de sua esposa. Em seus posts, o deputado identificou as jornalistas responsáveis pela matéria com imagens. De acordo com a decisão proferida pela Vara de Brasília, a ação em questão tratava da colisão de direitos fundamentais: o direito à liberdade de expressão do parlamentar, da inviolabilidade da imagem das jornalistas e o direito da plataforma de seguir as diretrizes de sua política interna para remover conteúdos. Nesses termos, o juiz Manuel Pedroso Barros entendeu que não houve censura à manifestação de pensamento de Eduardo Bolsonaro, porque, tendo recebido a denúncia de uso de imagem indevida, era dever do deputado retirar a postagem, seguindo as políticas e termos de uso do Facebook. Ele ressaltou que as políticas internas do Facebook estabelecem a proibição a publicação de imagens não autorizadas. Cabe recurso.