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PERFIL DO CASO

Número do processo
Medida Cautelar na Reclamação nº 39.401 - AM
Requerente
Adriane Cristine Cabral Magalhaes
Requerido
Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus
Status
Liminar cassada em definitivo; ação pendente
Origem da decisão
Supremo Tribunal Federal (STF)
Julgadores
Min. Luiz Fux
Data de julgamento
10.03.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em decisão monocrática de 10 de março de 2020 , o ministro Luiz Fux, do STF, concedeu liminar na na Rcl 39.401 e suspendeu decisão da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus/AM que determinara a retirada de publicações no Facebook e Instagram. As publicações são questionadas em ação ajuizada por um juiz estadual, Manuel Amparo Pereira de Lima. Nas postagens, sem citar nomes, uma advogada afirma que um juiz estadual não estava em expediente na vara em que atua num determinado dia. O ministro Fux entendeu que a a remoção de conteúdo, que deveria ser “excepcionalíssima”, poderia configurar censura prévia. Também considerou que as críticas veiculadas nas postagens, por serem direcionadas a agente público em exercício de sua atividade, são de interesse público. De acordo com o ministro, a decisão do juiz de primeiro grau contraria a ADPF 130, que proibiu a censura de publicações jornalísticas. Em 12 de maio de 2020, o ministro proferiu nova decisão, confirmando a liminar. A decisão transitou em julgado.