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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação n°: 1109278-51.2016.8.26.0100
Requerente
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB/SP)
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Status
Transitado em julgado
Origem da decisão
8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
Julgadores
Des Theodureto Camargo (Presidente), Des. Silvério da Silva e Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho (Relator)
Data de julgamento
19.02.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

Em 19.02.2020, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Facebook a suspender a página “Advogado: Sinônimo de Roubo e Falcatrua” e a fornecer os dados pessoais do usuário responsável por sua criação. A ação, movida pela OAB-SP, argumenta que a página atingiu a honra e a imagem da classe dos advogados por meio da veiculação de conteúdo ofensivo. Na justiça de primeiro grau, o juiz Gustavo Marzagão negou o pedido da OAB-SP, defendendo a liberdade de expressão. Porém, o relator do caso no TJ-SP, desembargador Pedro Leme Filho, entendeu que o conteúdo extrapola os limites da informação, determinando a suspensão da página até que seu título “seja adequado e compatível com a finalidade de criticar apenas os maus advogados”. A página, com cerca de 250 curtidas na rede social, não publicava nada havia mais de dois anos.