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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação Cível nº 1089104-50.2018.8.26.0100
Requerente
João Agripino da Costa Dória Junior
Requerido
Camilo Cristofaro Martins Junior
Status
Apelação julgada
Origem da decisão
5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Julgadores
Des. Moreira Viegas (Presidente), Des. James Siano e Des J. L. Mônaco da Silva (Relator)
Data de julgamento
12.02.2020
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 12.02.2020, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado o vereador Camilo Cristófaro (PSB) a pagar R$ 50 mil por danos morais ao governador João Doria (PSDB). A ação foi movida após o vereador ter publicado, durante a campanha das eleições de 2018, um vídeo satírico no Facebook que continha cenas do filme “A Queda”, que mostra as últimas horas de Adolf Hitler, e imagens de Doria sendo chamado de “mentiroso” e “Pinóquio”. O desembargador Mônaco da Silva, relator do caso no TJ-SP, entendeu que a intenção de Cristófaro não foi atingir a honra e imagem do governador, mas apenas veicular uma sátira a sua campanha eleitoral, a qual não foi prejudicada pois Doria venceu as eleições. O relator pontuou ainda que “aliás, um [s]em número de pessoas são diariamente satirizadas por meio de ‘memes’ nas redes sociais, mas nem por isso se mostra razoável todas baterem às portas do Poder Judiciário para pleitear indenizações”. O TJ-SP acrescentou que é “[r]ecomendável, porém, que o réu não
promova a repostagem do vídeo na plataforma do Facebook, pois as eleições se encerraram há muito tempo e o direito à liberdade de expressão do pensamento já foi suficientemente exercido no momento da postagem do vídeo”.