PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação nº 1043715-76.2017.8.26.0100
- Requerente
- João Agripino da Costa Doria Junior
- Requerido
- Diário da Causa Operária, Rafael Dantas, William Terence Dunne, Partido da Causa Operária (PCO), Edinaldo Augusto da Silva
- Status
- Transitado em julgado
- Origem da decisão
- 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
- Julgadores
- Des. James Siano (Presidente sem Voto), Des. A. C. Mathias Coltro, Des. Erickson Gavazza e Des. Fernanda Gomes Camacho (Relatora)
- Data de julgamento
- 11.12.2019
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Em 11.12.2019, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, a pedido do governador João Doria, a remoção do conto “Sobre a Brutal Morte do Prefeito Doria”, publicado em 2017 no site Diário da Causa Operária – ligado ao Partido da Causa Operária (PCO). O texto fictício narrava que João Doria era pego “pelos braços e pelas pernas” e arremessado do Viaduto do Chá para se “espatifar todo no Vale do Anhangabaú”. Doria ajuizou ação pedindo a remoção do conteúdo. A juíza Samira de Castro Lorena proferiu sentença julgando a ação improcedente. Ela considero que, por mais que o texto fosse “fantasioso e de mau gosto”, a divulgação não havia prejudicado Doria, que conseguiu vencer as eleições para governador do Estado. Doria apelou da sentença e o TJ-SP lhe deu razão. Nos termos do voto da relatora do caso no TJ-SP, desembargadora Fernanda Camacho, o conto não envolvia mera exposição de notícia ou de crítica, porque descrevia cenas violentas com expressões ofensivas. Ela ressaltou, inclusive, que o ato seria passível de punição criminal. Assim, a 5º Câmara determinou, além da remoção do conteúdo, a proibição de nova divulgação, sob pena de multa. Os réus interpuseram recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), que não foram conhecidos pelo Presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP. O acórdão transitou em julgado.