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PERFIL DO CASO

Número do processo
Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 601
Requerente
Rede Sustentabilidade
Requerido
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e Departamento de Polícia Federal
Status
Julgado
Origem da decisão
Supremo Tribunal Federal (STF)
Julgadores
Min. Gilmar Mendes
Data de julgamento
7.08.2019
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 07.08.2019, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu autoridades públicas de investigarem ou tomarem medidas que tenham como objetivo responsabilizar Glenn Greenwald, jornalista que divulgou mensagens trocadas entre membros da operação Lava Jato. Na ação, movida pelo partido Rede Sustentabilidade, alega-se que, após a publicação das mensagens entre o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e procuradores da operação, meios de comunicação noticiaram que a Polícia Federal (PF) pediu ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações sobre movimentações financeiras do jornalista. Na decisão, Gilmar defendeu a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística, afirmando que “a liberdade de expressão e de imprensa não pode ser vilipendiada por atos investigativos dirigidos ao jornalista no exercício regular da sua profissão”.