PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 601
- Requerente
- Rede Sustentabilidade
- Requerido
- Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e Departamento de Polícia Federal
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- Julgadores
- Min. Gilmar Mendes
- Data de julgamento
- 7.08.2019
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Tutela a liberdade de expressão
ANÁLISE DO CASO
Em 07.08.2019, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu autoridades públicas de investigarem ou tomarem medidas que tenham como objetivo responsabilizar Glenn Greenwald, jornalista que divulgou mensagens trocadas entre membros da operação Lava Jato. Na ação, movida pelo partido Rede Sustentabilidade, alega-se que, após a publicação das mensagens entre o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e procuradores da operação, meios de comunicação noticiaram que a Polícia Federal (PF) pediu ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações sobre movimentações financeiras do jornalista. Na decisão, Gilmar defendeu a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística, afirmando que “a liberdade de expressão e de imprensa não pode ser vilipendiada por atos investigativos dirigidos ao jornalista no exercício regular da sua profissão”.