Dissenso.org

PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação Cívil nº 1.0342.13.000882-0/001
Requerente
Magnus Carlo De Oliveira Costa
Requerido
Google Brasil Internet Ltda
Status
Julgado
Origem da decisão
17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Julgadores
Des. Aparecida Grossi (Relatora), Des. Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Des. Amauri Pinto Ferreira
Data de julgamento
27.06.2019
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 27.06.2019, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou o Google a pagar R$ 20 mil em danos morais a homem ofendido em uma página do Blogger. De acordo com o acórdão, o Google foi condenado em primeira instância por não ter atendido notificação extrajudicial para excluir a página – a qual, de acordo com o autor da ação, foi criada exclusivamente para ofendê-lo –, bem como a fornecer os dados para identificação do responsável pelas postagens e a pagar R$ 2 mil ao ofendido. Embora a empresa tenha alegado que, nos termos do Marco Civil da Internet, o provedor só é responsável quando descumprir ordem judicial específica para remoção do conteúdo, a desembargadora Aparecida Grossi, relatora do caso no TJ-MG, afirmou que no caso não era possível a aplicação dessa lei, pois ela foi publicada em data posterior à distribuição da ação. Além disso, Grossi entendeu que as mensagens continham caráter claramente ofensivo, aumentando o valor da indenização para R$ 20 mil.