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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo Digital nº: 1010617-32.2019.8.26.0003
Requerente
Fambras Halal Certificação Ltda. e Central Islâmica Brasileira de Alimentos Halal Ltda
Requerido
Google Brasil Internet Ltda
Status
Julgado
Origem da decisão
3ª Vara Cívil do Foro Regional do Jabaquara - Comarca de São Paulo
Julgadores
Juiza Carolina Bertholazzi
Data de julgamento
24.06.2019
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 24.06.2019, a 3ª Vara Cível do Jabaquara, em São Paulo, deferiu liminar para que o Google exclua postagens do blog Lei Islâmica em Ação consideradas ofensivas, bem como forneça os dados cadastrais do responsável pela página. De acordo com a decisão, o blog pregava boicote a empresas que recebem o selo Halal – certificado concedido a indústrias que, na produção, armazenamento e comercialização de produtos, respeitam os preceitos muçulmanos. A juíza Carolina Bertholazzi, da 3ª Vara Cível, entendeu que as publicações foram ofensivas, e que o direito a liberdade de expressão não engloba o anonimato. Além disso, a magistrada afirmou que “ainda que contratado pelo responsável pelo conteúdo para disponibilizá-lo na rede, mesmo gratuitamente, o provedor de aplicações, em regra, como no caso, exerce essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, auferindo lucro com a atividade. Quer dizer, não pode ser considerado terceiro de todo estranho ao conteúdo”.