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PERFIL DO CASO

Número do processo
Processo nº 1176503
Requerente
Romário de Souza Faria
Requerido
Rádio e Televisão Bandeirantes S.A.
Status
Julgado
Origem da decisão
2ª Turma Cívil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Julgadores
Des Cesar Loyola (Relator), Des Sandoval Oliveira (Presidente) e Des Sandra Reves
Data de julgamento
11.06.2019
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 05.06.2019, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve sentença de 1ª instância que indeferiu o pedido do senador Romário Faria para que uma notícia publicada no site da Bandeirantes informando que ele estaria sendo investigado por lavagem de dinheiro pelo Conselho de Controle e Atividades Financeiras, fosse tirada do ar. O desembargador Cesar Loyola, relator do caso do TJ-DFT, afirmou que a matéria da Bandeirantes, além de ter citado a fonte de sua afirmação – apontando que a informação vinha do jornal O Globo –, baseou-se em ofício do COAF, em atenção aos deveres de cuidado, pertinência e veracidade. Além disso, Loyola pontuou que há uma ampliação da liberdade de informação jornalística em relação a pessoas que ocupam cargos públicos. Dessa forma, o recurso de Romário foi negado, tendo o TJ-DFT afirmado que não houve ofensa à honra do autor.