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PERFIL DO CASO

Número do processo
Ação Civil Pública nº 5038706-31.2019.4.02.5101/RJ
Requerente
Ministério Público Federal (MPF)
Requerido
Facebook Serviços Online do Brasil LTDA
Status
Julgado
Origem da decisão
27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Julgadores
Juíza Federal Geraldine Pinto Vital de Castro
Data de julgamento
17.06.2019
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 17.06.2019, a 27ª vara Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar determinando que o Facebook adote no Brasil métodos de controle de conteúdo conforme padrões internacionais, em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa. De acordo com a decisão, apurações de um inquérito civil mostraram que em uma página do Facebook havia uma série de comentários misóginos. Em resposta ao inquérito, a rede social afirmou que o conteúdo não violou seus termos de serviço e padrões de comunidade. A juíza Geraldine Vital, da 27ª vara, entendeu que o conteúdo de intolerância, ódio e violência contra a mulher “ofende a preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede”, “razão pela qual cabe a adoção imediata por parte do Facebook de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais que já adota, além do estímulo ao uso de boas práticas”.