PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação Cível nº. 0380893-09.2014.8.19.0001
- Requerente
- João Batista Damasceno
- Requerido
- Abril Comunicações SA e Jose Reinaldo Azevedo e Silva
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
- Julgadores
- Des. Marcelo Lima Buhatem (Relator)
- Data de julgamento
- 5.06.2019
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
A 22ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve sentença de primeira instância que condenou o jornalista Reinaldo Azevedo e a Editora Abril ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais ao juiz João Damasceno, que moveu a ação diante da publicação de um artigo no blog do jornalista. De acordo com o acórdão, o artigo seria ofensivo na medida em que afirmou que o magistrado teria exaltado manifestações violentas dos “black blocs”, e que ele pertenceria à associação “que tem noções muito particulares de direito”. O desembargador Marcelo Lima entendeu que ficou clara a intenção de ofender o autor da ação, e que o direito à crítica não é absoluto, especialmente quando exercido fora de seus limites.