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PERFIL DO CASO

Número do processo
Recurso Inominado n° 0012169-78.2016.8.16.0182
Requerente
Erika Mialik Marena
Requerido
Marcelo José Cruz Auler
Status
Julgado
Origem da decisão
8º Juizado Especial Cível de Curitiba (TJ-PR)
Julgadores
Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa (Relatora) e Juíz Nestario Da Silva Queiroz
Data de julgamento
9.05.2019
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Tutela a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 09.05.2019, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reformou sentença de primeira instância que determinou a remoção de duas reportagens na internet sobre Erika Marena, delegada da Polícia Federal (PF). De acordo com Erika, as matérias, publicadas no blog do jornalista Marcelo Auler, informam que ela teria vazado informações com o objetivo de “blindar a operação Lava Jato”, além de ter assinado uma representação contra Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça. A delegada moveu ação contra o jornalista solicitando a remoção do conteúdo. A juíza Maria Ferreira da Costa, relatora do caso no TJ-PR, pontuou que o jornalista comprovou que as reportagens se basearam em informações obtidas por meio de pessoas e dados reais, e que não houve abuso da liberdade de expressão que justificasse o pagamento de danos morais e a remoção do conteúdo.