PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação Cívil nº 0115411-06.2011.8.19.0001
- Requerente
- Grupo de Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização Homossexual
- Requerido
- Jair Messias Bolsonaro
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
- Julgadores
- Des. Inês da Trindade Chaves de Melo (Relatora)
- Data de julgamento
- 9.05.2019
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 09.05.2019, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve acórdão que condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização de R$ 150 mil por declarações homofóbicas feitas no programa CQC, em 2011. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que seus filhos não seriam gays por terem tido uma “boa educação”, e que jamais participaria de um desfile gay pois não promoveria “maus costumes”. Após ter sido condenado em primeira instância a pagar indenização no valor de R$ 150 mil, o presidente recorreu, mas o TJ-RJ manteve a sentença. Diante disso, Bolsonaro opôs embargos de declaração ao acórdão do Tribunal. Contudo, a desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo entendeu que, embora a finalidade dos embargos de declaração seja esclarecer uma contradição, o presidente estaria tentando se utilizar deles para, na realidade, modificar o julgado.