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PERFIL DO CASO

Número do processo
Apelação Cívil nº 0115411-06.2011.8.19.0001
Requerente
Grupo de Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização Homossexual
Requerido
Jair Messias Bolsonaro
Status
Julgado
Origem da decisão
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
Julgadores
Des. Inês da Trindade Chaves de Melo (Relatora)
Data de julgamento
9.05.2019
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

ANÁLISE DO CASO

No dia 09.05.2019, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve acórdão que condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização de R$ 150 mil por declarações homofóbicas feitas no programa CQC, em 2011. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que seus filhos não seriam gays por terem tido uma “boa educação”, e que jamais participaria de um desfile gay pois não promoveria “maus costumes”. Após ter sido condenado em primeira instância a pagar indenização no valor de R$ 150 mil, o presidente recorreu, mas o TJ-RJ manteve a sentença. Diante disso, Bolsonaro opôs embargos de declaração ao acórdão do Tribunal. Contudo, a desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo entendeu que, embora a finalidade dos embargos de declaração seja esclarecer uma contradição, o presidente estaria tentando se utilizar deles para, na realidade, modificar o julgado.