PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Apelação Nº. 0130354-18.2017.8.19.0001
- Requerente
- Marcelo Ribeiro Freixo
- Requerido
- Danilo Gentili Júnior
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
- Julgadores
- Des. Wilson do Nascimento Reis (Relator)
- Data de julgamento
- 11.04.2019
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
No dia 11 de abril de 2019, 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o humorista Danilo Gentili a pagar R$20 mil reais de indenização ao deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) por compensação de danos morais. A decisão girou em torno do tweet do humorista que continha a mensagem: “Pô, Marcelo Freixo. Você é uma farsa mesmo, hein, seu merda. Aproveitando… E seus black blocs? Mataram mais alguém esses dias?”. A defesa de Freixo sugeriu a reparação de danos morais em R$100 mil reais e a publicação da decisão na timeline do Facebook e outros canais da internet por Gentili. Entretanto, a decisão foi a da reparação de R$20 mil reais e não prosperou o pleito sobre a publicação da decisão na timeline do Facebook e outros canais de informação.