PERFIL DO CASO
- Número do processo
- Representação nº 0601861-36.2018.6.00.0000
- Requerente
- Jair Messias Bolsonaro / Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos
- Requerido
- Fernando Haddad / Coligação O Povo Feliz de Novo / Google Brasil Internet Ltda.
- Status
- Julgado
- Origem da decisão
- TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
- Julgadores
- Relator Ministro Edson Fachin
- Data de julgamento
- 26.03.2019
- Impacto para a garantia da liberdade de expressão
- Restringe a liberdade de expressão
MATERIAIS
ANÁLISE DO CASO
Em 26.03.2019, o ministro Luiz Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou multa de R$ 176 mil ao candidato à Presidência pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Fernando Haddad, e à coligação O Povo Feliz de Novo, em razão de impulsionamento de propaganda irregular contra o presidente Jair Bolsonaro. A campanha do presidente alegou que Haddad contratou o Google para que o site “averdadesobrebolsonaro.com.br”, cujo título era “Jair Bolsonaro – Escolha Triste do Brasil, diz New York Times”, aparecesse em primeiro lugar nas pesquisas realizadas no mecanismo de busca do Google. Fachin entendeu que a campanha petista feriu a lei eleitoral, visto que o conteúdo impulsionado nas redes sociais deve necessariamente beneficiar ou promover os candidatos. Em relação ao Google, o ministro negou punições, uma vez que a empresa teria suspendido o contrato no momento em que foi notificada pelo TSE.