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PERFIL DO CASO

Número do processo
Representação nº 0601861-36.2018.6.00.0000
Requerente
Jair Messias Bolsonaro / Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos
Requerido
Fernando Haddad / Coligação O Povo Feliz de Novo / Google Brasil Internet Ltda.
Status
Julgado
Origem da decisão
TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
Julgadores
Relator Ministro Edson Fachin
Data de julgamento
26.03.2019
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

Em 26.03.2019, o ministro Luiz Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou multa de R$ 176 mil ao candidato à Presidência pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Fernando Haddad, e à coligação O Povo Feliz de Novo, em razão de impulsionamento de propaganda irregular contra o presidente Jair Bolsonaro. A campanha do presidente alegou que Haddad contratou o Google para que o site “averdadesobrebolsonaro.com.br”, cujo título era “Jair Bolsonaro – Escolha Triste do Brasil, diz New York Times”, aparecesse em primeiro lugar nas pesquisas realizadas no mecanismo de busca do Google. Fachin entendeu que a campanha petista feriu a lei eleitoral, visto que o conteúdo impulsionado nas redes sociais deve necessariamente beneficiar ou promover os candidatos. Em relação ao Google, o ministro negou punições, uma vez que a empresa teria suspendido o contrato no momento em que foi notificada pelo TSE.