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PERFIL DO CASO

Número do processo
Ação Civil Pública nº 5000901-95.2019.4.04.7200
Requerente
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB)
Requerido
Luciano Hang
Status
Liminar julgada, ação pendente de julgamento
Origem da decisão
2ª Vara Federal de Florianópolis (SC)
Julgadores
Juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury
Data de julgamento
17.01.2019
Impacto para a garantia da liberdade de expressão
Restringe a liberdade de expressão

MATERIAIS

ANÁLISE DO CASO

No dia 17.01.2018, o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, deferiu liminar determinando que o Facebook, o Instagram e o Twitter removam post de Luciano Hang, dono da loja de departamentos Havan. O empresário publicou em seus perfis nas redes sociais uma imagem da manifestação da OAB Nacional sobre a extinção da Justiça do Trabalho, comentando na legenda da foto que os advogados são “porcos” e “bando de abutres”. Diante da publicação, que teve mais de 30 mil curtidas e mais de 3 mil comentários, a OAB/SC e o CFOAB solicitaram à Justiça Federal da Subseção de Florianópolis a remoção do conteúdo e a condenação de Hang ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos no valor de R$ 1 milhão, considerando “injusta a comparação da entidade e dos profissionais a ‘porcos’ e ‘abutres’ em seus perfis nas redes sociais, que contemplam milhares de seguidores, acabou por incitar o ódio e expor toda a classe ao desprezo público”.